Sabe-se que a cada quatro anos temos um ano mais longo, chamado Ano Bissexto, que tem 366 dias ao invés dos 365 dias de um ano normal.
Isso acontece para ajustar o calendário terrestre. Na verdade o ano – que corresponde ao tempo em que a Terra leva para completar o movimento de Translação – deveria ter 365 dias, 5 horas e 48 minutos.
Por isso a cada 4 anos vivemos o ano Bissexto para ajustar o calendário terrestre, com o acréscimo de um dia no ano, o dia 29 de Fevereiro.
Daí surge uma curiosidade. Uma criança nascida no dia 29/02 será registrada em que data?
A solução que muitos poderiam pensar seria o registro da criança com a data de nascimento do dia 28/02 ou 01/03. Afinal, caso contrário ela comemoraria seu aniversário a cada quatro anos apenas, certo? …ERRADO!
O Art. 54 da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015/1973) dispõe que a Certidão de Nascimento deverá conter o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa. Constitui ilícito a falsidade do registro, consistente em modificar a data exata e real do nascimento.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou um caso em 2012 em que os Autores, Pais, pediam a retificação da data de nascimento do filho, em virtude de transtornos gerados à criança oriundos do fato de a data se repetir apenas a cada 4 anos.
No caso, o Tribunal decidiu manter a sentença e INDEFERIR o pedido dos Pais requerentes.
No julgamento o E. Tribunal ponderou que: “os pais podem escolher livremente o dia em que comemorarão o aniversário da criança, mas não podem modificar a efetiva data de nascimento, por nenhuma razão. No registro de nascimento deve constar a data real do nascimento, ou seja, 29 de fevereiro.”
Assim, conclui-se que o registro de nascimento de quem nasce no dia 29 de Fevereiro de ano Bissexto deve resguardar a realidade do fato, ainda que tal data se repita apenas a cada quatro anos.
Por fim, a bem da verdade, não se despreza alguns aborrecimentos da criança que tem que esperar quatro anos para finalmente ver repetir sua real data de aniversário. Tudo, será recompensado, porém, com o passar dos anos, quando após certa idade não se desejará tão ansiosamente pela data de aniversário. O fato de comemorar o avanço da idade de quatro em quatro anos será, pois, um trunfo, não mais um pesar!





