Caro leitor, a compra de imóvel na planta é uma prática cada vez mais comum no mercado imobiliário.
Os preços, a princípio, são muito atrativos, o que acaba por gerar uma certa euforia no consumidor que muitas vezes fecha o negócio sem acautelar-se quanto a todas as cláusulas contratuais e detalhes da negociação.
Não raro recebo clientes insatisfeitos com esse tipo de contrato, em especial por terem sido surpreendidos com os valores das parcelas, que sobem mês a mês, tornando o valor – que até então era atrativo – em um negócio inviável.
Vários podem ser os motivos para a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel na planta, mas aqui neste artigo vou me ater às hipóteses em que o consumidor QUER ou é o culpado pela rescisão. Ou seja, aqui vou responder à seguinte pergunta que diariamente recebo:
Eu posso rescindir/desistir do contrato de compra de imóvel na planta e receber de volta as quantias pagas?
A resposta é simples: SIM! Você terá direito à restituição dos valores pagos se rescindir o contrato.
E aqui vai uma observação: independente do motivo da rescisão você tem direito de receber de volta os valores que pagou. A diferença é que: se a Construtora for a culpada por essa rescisão, você deverá ser restituído integralmente dos valores pagos; caso seja você, consumidor, o responsável pela rescisão (como no caso de desistência ou impossibilidade de pagamento, por exemplo), você receberá de volta os valores pagos com uma retenção.
Sobre esse tema assim dispõe a Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
“Súmula nº 543 do STJ – Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
Entendido isso você ainda pode me perguntar: Qual valor ou percentual de retenção é correto?
Bom, sobre isso, primeiramente devemos nos ater ao contrato firmado, verificando qual é o percentual que ficou estipulado. Ocorre que é muito comum que no contrato existam cláusulas abusivas, como as que determinam um valor de retenção muito grande para a hipótese de rescisão contratual.
Quando o percentual de retenção estipulado no contrato for abusivo, você poderá se socorrer do judiciário para anulação dessa cláusula.
Apenas para que você tenha um parâmetro, os Tribunais têm considerado justa a retenção de 10% a 20% do valor pago a ser restituído.
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