REGISTRO DE MARCA

CLEMENTE & CAMARGO Advogados pode assessora-lo no registro de sua MARCA.

 

Sabemos que o registro da MARCA de PRODUTOS ou SERVIÇOS no INPI é a forma mais segura de garantir:-  proteção contra o uso indevido de sua marca; proteção contra atos de concorrência desleal; e o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços.

 

A obtenção do registro também viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties.

 

Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.

 

De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no Art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

 

. Marca de Produto

. Marca de Serviço

. Marca Coletiva

. Marca de Certificação

 

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