CLEMENTE & CAMARGO Advogados pode assessora-lo no registro de sua MARCA.
Sabemos que o registro da MARCA de PRODUTOS ou SERVIÇOS no INPI é a forma mais segura de garantir:- proteção contra o uso indevido de sua marca; proteção contra atos de concorrência desleal; e o direito de impedir terceiros que utilizem marca idêntica ou semelhante para os mesmos produtos ou serviços.
A obtenção do registro também viabiliza o licenciamento da marca, gerando para seu titular receita proveniente de pagamento de royalties.
Com a marca registrada, você tem garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no Art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
. Marca de Produto
. Marca de Serviço
. Marca Coletiva
. Marca de Certificação
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