Os Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo 2022 acontecerão, segundo recente divulgação, nos dias 24/11 às 16:00hs; 28/11 às 13:00hs e 02/12 às 16:00hs.
Os Jogos acontecerão em dias úteis e durante o horário comercial, o que pode trazer dúvidas sobre como o empresário deverá proceder com relação à jornada de trabalho dos funcionários nesses dias.
O primeiro questionamento que surge é: A Empresa está obrigada a liberar os funcionários do trabalho nos horários dos Jogos?
A resposta é: NÃO! Não há qualquer previsão legal que obrigue os empregadores a liberar os empregados da jornada de trabalho nos dias e horários dos jogos. Então concluímos que a liberação é FACULTATIVA.
Mas, é importante ponderar que no Brasil assistir aos jogos da copa do mundo é uma tradição cultural e, por tal motivo, muitas Empresas já adotam uma posição mais flexível. Então surge o segundo questionamento: Como a Empresa deve proceder se decidir liberar os Empregados nos horários dos Jogos?
Nesse caso nossa orientação é a de que a Empresa formalize um acordo individual ou coletivo com os funcionários para que as horas não trabalhadas nesses dias possam ser compensadas pelo trabalho em outro(s) dia(s). Nessa situação, entendemos que está equilibrado o interesse do funcionário e também o da Empresa.
Todavia, na ausência de um acordo formalizado, decidindo a Empresa por liberar seus funcionários da Jornada de Trabalho, não poderá proceder ao desconto dessas horas.
Esperamos ter esclarecidos as principais dúvidas acerca do tema e nos mantemos à disposição!
Marília Martha Clemente Camargo – Advogada
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